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Essa eu testei duas vezes, em 2018 logo que lançaram e uns 2 meses atrás, em ambas ocasiões foi ridículo. Simplesmente não pilotava em tempo real gráficos tipo tick, volume e renko.
Já com os dados da IQfeed/CQG, dois meses atrás também, num tribal de 14 dias, rodou "smooth" as cotações realtime BMFBOVESPA...
Pior, o suporte Cedro não consegue resolver e nem responde.. Isso tem 18 meses.
Tava na mesma faixa de valor... o mais caro mesmo parece ser o eSignal..
Bacana saber que não fui o único a ver o show de horrores
Fiz testes básicos, usando coisas triviais do NT, como em um mesmo gráfico colocar 2 instrumentos em tempos gráficos diferentes..
Pelo que vi nas suas respostas, usa o NT para enxergar/analisar é enviá ordens no Profit, certo?
A corretora que acha melhor atualmente ê a Modal?
Tenho conta na Clear/Rico mas não opero.. é alguns grupos de telegram que estou, quando pessoal começa a falar dos problemas da Clear e Modal....rapaz, gela a espinha... coisa que se contar pra gringo eles não acreditam... duro ê se a Modal adotar o NT, aí ę rezar antes, durante e depois do pregão
Desculpe a demora em responder (também tenho entrado pouco). Bem, vamos lá:
1) Disclaimer: Essa é minha opinião formada após ler um pouco sobre o assunto (de maneira nenhuma é recomendação etc...)
2) Você não vai encontrar nenhuma norma com uma regra clara sobre isso. Basicamente vc tem que ler (e acompanhar) as orientações/normas contábeis publicadas pelo órgão regulamentador no brasil (ou contratar um escritório/consultoria pra fazer por vc). Com certeza muita gente age de forma diferente na maneira de contabilizar resultados e recolher IR... então mesmo q vc encontre alguém q siga um padrão a anos, não quer dizer que estejam certos. Muitos fiscais da receita não sabem informar isso corretamente (mas sabem multar )
3) Eu li faz um tempo e formei meu entendimento. O mais importante é (se for fazer por conta própria): seja CONSERVADOR nas suas interpretações das normas e seja CONSISTENTE na forma de contabilizar.
4) Eu sigo o método FIFO/PEPS na forma de contabilizar o inventário de contratos (nunca agregue operações diárias, por ativo etc... agregar = compensar = ilegal, a não ser que vc não perca nunca ). Eu apuro lucro/prejuízo em CADA operação
5) Separe ganho de capital nas operações da variação cambial e contabilize e deixe isso claro no seus controles pessoais. Ou seja, se por qualquer motivo vc estiver mandando recursos para o Brasil, deixe claro se esse capital veio de lucro de operações ou simplesmente vc está trazendo de volta parte do que enviou. Dica, comece repatriando o que vc enviou (fato gerador para IR sobre variação cambial - se couber). Depois o q vier serão lucros gerados no exterior e portanto, não existe variação cambial e IR sobre a transferência.
6) O fato gerador do IR sobre ganho de capital é o lucro em uma e qualquer operação (se vc tiver 10 gains e 10 losses num dia, vc DEVE pagar o IR sobre aquelas 10 vencedoras no mês seguinte, mesmo que o agregado seja um prejuízo). Não importa se o dinheiro continua na C/C, ou vc sacou em dólar, ou fez um swift pro brasil. Quer dizer, não pagar o imposto é ilegal... mas os EUA não estão nem aí... ele apenas repassam todas as informações de todas as negociações ao Brasil (vc até encontra na net o padrão desse documento) ... o q a receita faz com isso já é outra história (imagina quanto equipamento + gente + tempo + software + inteligência pra conferir isso? )
Ja sei um pouco mais do que sabia, e algumas duvidas novas surgem com o novo conhecimento, por exemplo, no caso de uma prop trading como OneUp, TopStepTrader, etc.
Supondo o cenario que tenha passado pela qualificação e ja tenha atingido o saldo mínimo necessário para o saque.
Ao fazer o saque, para uma cc no exterior ou no BR, não é repatriar recursos que enviou, óbvio.
É um lucro? Remunieração? Rendimento?
Enfim, ao trazer esse recurso, no seu entendimento, bastaria pagar o darf de 20% referente day trade?
Obrigado, abraço e agradeço novamente o tempo e ajuda nesses assuntos
Aí meio que complica... é uma situação muito específica mesmo (os detalhes pormenorizados contam muito). Vou supor que as props são empresas legalmente estabelecidas nos EUA e vc recebe depósitos recorrentes numa conta bancária nos EUA.
Se for relação trabalhista (exige visto específico etc...) é salário mesmo (não tem erro).
Caso contrário, eu não seria "conservador", pq não estou operando em meu nome (não estou como contraparte nas operações, do ponto de vista da bolsa).
O máximo que o governo do Brasil vai saber nesse caso: vc tem uma conta em um banco nos EUA com movimentações constantes (depósitos, saques, compras em cartão débito etc), pq os bancos que aceitam brasileiros informam isso.
Eu daria um jeito de considerar os recursos como rendimentos distribuídos de um investimento. E pagaria o imposto sobre o valor liquido recebido. Se for trazer pro brasil não tem tributo nenhum além do devido na cobertura cambial (iof e taxas). E tem que lembrar de informar isso na declaração anual.
Então Bruno, não tem relação trabalhista nenhuma, é no melhor estilo capitalista, enquanto der lucro pra prop firme somos os melhores amigos mas basta pisar na bola que é closet account na hora.
Por isso perguntei do imposto de daytrade de 20% no DARF, que é a minha ideia mais lógica..
E, no caso de transferir para um cc americana, é gastar no BR através de um cartão de débito, tchau-tchau dinheiro.. pq, nem tem o que declarar né? Só lá em 31Dez pegar o saldo da cc pra declarar na IRPF... essa é a minha visão..
Se ao menos o amigo @curiousCriquet pudesse contribuir com a visão dele ajudaria.. cheguei até a mandar uma msg pv mas nao sei se tem logado ultimamente..
Exatamente, eu apuraria mensalmente e pagaria 20% em cima do que for recebido. Não tem problema nenhum em gastar dos EUA diretamente Brasil.
Enquanto os montantes envolvidos não ultrapassarem 100 mil dólares, não tem muita coisa pra dar errado (só um azar gigantesco).